Graça
e paz querido e amados irmãos. Tenha um dia repleto de realizações e alegrias em Deus. Deixando claro que o exposto abaixo é para nossa
orientação e não uma critica.
DIREITOS DO CIDADÃO
PORTAL
PREFEITURA DO CIDADE DE SÃO PAULO
LEI DO PSIU no combate à poluição sonora
O Programa de Silêncio Urbano (PSIU) da Prefeitura de São Paulo, ao combater a poluição sonora na cidade de São Paulo, tem a missão de tornar mais pacífica a convivência entre estabelecimentos e os moradores da vizinhança. O PSIU fiscaliza apenas confinado, como bares, boates, restaurantes, salões de festas, templos religiosos, indústrias e até mesmo obras. A Lei não permite a vistoria de festas em casas, apartamentos e condomínios, por exemplo.
O órgão trabalha com base em 2 leis: a da 1 hora e a do ruído.
A primeira determina que, para funcionarem após à 1 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança.
A segunda, Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive em obras.
COMO FUNCIONAM AS VISTORIAS
A programação da fiscalização na maioria das vezes precisa ser feita com antecedência, pois podem precisar da participação de outros órgãos, como as Polícias Militar e Civil, Guarda Civil Metropolitana, Contru, Vigilância Sanitária e CET.
Pode acontecer, até com certa frequência, a medição apontar que o estabelecimento vistoriado emite ruídos dentro dos parâmetros legais, mas o denunciante continuar reclamando do incômodo. Neste caso, o som pode estar vazando por alguma porta ou janela lateral ou de fundo. Para resolver problemas assim, mediante contato prévio e com a devida autorização, poderá ser realizada medição do interior da residência do denunciante.
ZONEAMENTO DEFINE LIMITES
Zona Residencial:
7
às 19 horas 50 dB(A)
19
às 7 horas 45 db(A)
Zona Mista:
7
às 22 horas 65 dB(A)
22
às 7 horas 45 db(A)
Zona Industrial:
7
às 22 horas 65 dB(A)
22
às 7 horas 55 db(A)
O estabelecimento que descumpre a Lei da 1 hora está sujeito à multa de R$ 34.500,00. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora.
Já
para a desobediência à Lei do Ruído,
a primeira multa pode variar de 300, 150, 100 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
MULTAS E SEUS VALORES
300 HFMs = R$ 5.526,00
150 HFMs = R$ 2.763,00
100 HFMs = R$ 1.842,00
50 HFMs = R$ 921,00
COMO DENUNCIAR
150 HFMs = R$ 2.763,00
100 HFMs = R$ 1.842,00
50 HFMs = R$ 921,00
COMO DENUNCIAR
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo SAC ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o endereço completo do estabelecimento que esta provocando incômodo, o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que ele exerce. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados.
FONTE: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/zeladoria/psiu/index.php?p=8831
NOSSOS DEVERES
Em caso de vistoria agendada por parte dos órgãos responsáveis, precisamos estar completamente em ordem com a documentação da Igreja conforme segue.
O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica.
A partir do registro no Cartório, a igreja obrigatoriamente terá que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:
• Estatuto:
Devidamente registrada em cartório;
•
Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a
obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz
e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo
número de ordem e barra do referido CNPJ.
•
Carimbo do CNPJ:
Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do
CNPJ para a igreja matriz e suas congregações
• Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.
•
Livro de Ata: A
igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em
cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.
• Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuírem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
• Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.
• Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório
• Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.
• Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.
•
Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obrigatória porque é necessária para a
prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do
Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art.
14. O disposto na alínea “e” do inciso IV do do artigo 9º é subordinado à
observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título;
II – aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seis objetivos institucionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
As legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as juridicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.
Além disto, nós que somos pastores, precisamos principalmente atentar às palavras do Senhor Jesus, quando nos ordenou que obedecêssemos a lei dos homens:
“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação” – Romanos 13:2-3.
“Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes, estejam prontos para toda boa obra…” – Tito 3:1 – Ler todo o contexto em Romanos 13:1-7.
“Responderam: De César. Então, lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” – Mateus 22:21 – Ler todo o contexto em Mateus 22:15-22.
“Pois Deus não é Deus de desordem, mas de paz. Como em todas as congregações dos santos... Mas tudo deve ser feito com decência e ordem” (1 Corintios 14:33, 40).
por David Efraim – Pastor e Contador
FONTE: https://ictuscontabilidade.wordpress.com/2009/06/04/hello-world/
LEI DO SILÊNCIO
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.
Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.
Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).
34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)
34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL
– PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO
SONORA –
A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras
democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei
nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de
admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade
destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J.
14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443).
Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.
Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.
Leia mais: http://www.jreporterdoaraguaia.com/products/a17-04-2015-lei-do-silencio-nao-e-so-apos-as-22-horas-som-alto-e-barulho-a-qualquer-hora-do-dia-pode-dar-multa-e-cadeia/
FONTE:http://www.jreporterdoaraguaia.com/products/a17-04-2015-lei-do-silencio-nao-e-so-apos-as-22-horas-som-alto-e-barulho-a-qualquer-hora-do-dia-pode-dar-multa-e-cadeia/
Irmãos amados precisamos entender que:
Porque é louvável que, por motivo de sua consciência para com Deus, alguém suporte aflições sofrendo injustamente (1 Pedro 2:19); (Jesus) Quando insultado, não revidava; quando sofria, não fazia ameaças, mas entregava-se àquele que julga com justiça. Ele mesmo levou em seu corpo os nossos pecados sobre o madeiro, a fim de que morrêssemos para os pecados e vivêssemos para a justiça; por suas feridas vocês foram curados. Pois vocês eram como ovelhas desgarradas, mas agora se converteram ao Pastor e Bispo de suas almas (1 Pedro 2:23-25).
Nós somos os crentes, nós somos os cristãos, nós somos os discípulos, nós somos os que temem a Deus. Não estou defendendo e nem dizendo que somos indignos de tal adoração ou otários. Mas temos que compreender que quando rompemos os direitos do cidadão exposto acima, perdemos a nossa razão. Precisamos entender NOSSOS DEVERES perante a sociedade e principalmente diante de Deus. E saber quais são os direitos do Cidadão, seja ele nosso vizinho ou não.
Precisamos zelar para que em circunstância alguma, ou por negligência nossa, venhamos correr o risco de futuros agendamentos dos órgãos responsáveis tanto pela Lei do PSIU, bem como a Lei do Silêncio conforme exposto acima.
Faz-se necessário entender que se recebermos uma multa se quer, a mais baixa é de R$ 921,00. Se existir reincidência a Igreja é fechada e lacrada na mesma hora conforme a Lei. Se formos enquadrados no descumprimento na Lei da 01:00 o valor da multa é de R$ 34.500,00. Em caso de reincidência, o Templo é fechado e lacrado na mesma hora.
De uma vez por todas, precisamos estar estruturados contra as Ciladas do Inimigo sim. Mas também precisamos admitir nossos erros e não jogar a responsabilidade nas costas do Diabo.
Qual
Zona está enquadrada a Localização do Templo da sua igreja: Residencial? Mista?
Ou Industrial? Veja acima os limites impostos e horários.
Precisamos entender que a maior responsabilidade de ordem e decência é nossa. “Nós somos os Cristãos, nós somos os crentes, nós é que precisamos dar o exemplo”. Não podemos fechar as portas dos céus para aqueles que não conhecem o Senhor.
Até as 22:00hs estamos coberto quanto a questão de som, barulho? Na realidade NÃO, não estamos. Sabe por que? Por que não é uma questão de horário é questão de limite sonoro, se ultrapassarmos 45 db(A) as 19:01 e estivermos sob fiscalização podemos ser envergonhados por irmos contra a Palavra de Deus.
“Todo
homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que
não proceda de Deus; e as autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades
que existem foram por ele instituídas. De
modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os
que resistem trarão sobre si mesmo condenação” (Romanos 13:2-3). Quando vamos
contra as Leis estabelecidas e permitidas por Deus, estamos confrontando a
Palavra do nosso Deus.
Venho aqui buscar trazer uma instrução e uma orientação para que não venhamos acreditar na mentira do Diabo.
E
pelo amor de Deus, não nos adianta nada falar, se fosse com traficante o bicho
ia pegar; se fosse um pagodão queria ver; se fosse na boca de drogas queria ver xingar;
Irmãos
vamos nos nivelar por Cristo e não nos comparar a uma Boca de drogas, a um Pagodão, a um
Funk, etc. Nossa meta é O que Cristo faria? Quando insultado, não revidava;
quando sofria, não fazia ameaças, mas entregava-se àquele que julga com
justiça.
Então temos que ceder ao inimigo, caso isso aconteça? Jamais. Porém se queremos desfrutar de todo mistério, de todo manto, de todo sobrenatural de Deus, é necessário, temos que nos adequar ao que a Lei exige. Revestir as paredes, os forros com Anti-ruidos; nas entradas portas de vidro até o teto; colocar um bloco de isopor na entrada da Igreja sob o teto, para que o som bata nele e morra no chão, sem se propagar para fora. Não incomodando os vizinhos e permitindo toda a nossa privacidade para adorar ao Senhor dentro do templo.
Precisamos aprender a olhar primeiramente para nós, se estamos dentro de tudo o que foi exposto, para assim depois tomarmos providencias em relação ao CIDADÃO alheio.
Vamos deixar Deus agir por nós. E vamos garantir que os NOSSOS DEVERES estão em ordem. Para que os DIREITOS DO CIDADÃO não envergonhe a Casa de Deus.
Espero ter ajudado a esclarecer NOSSOS DIREITOS E NOSSOS DEVERES, como CASA DE ORAÇÃO, Templo do Senhor.
O
fruto da retidão é árvore de vida, e aquele que conquista almas é
sábio (Provérbios
11:30). Essa é a nossa missão, conquistar almas para Jesus e não fechar as portas do Céu para elas. Temos que ser arvore de vida. A nossa retidão é que nos faz frutificar para Deus.
Jesus é bom, o diabo não presta e o resto é baal. A inveja é um câncer e a hipocrisia é uma farsa. Mas Jesus ainda é a cura.
Quando a visão é de Deus a base é Bíblica.
Família é Tudo.
Bíblia é vida.
Evangelista Capelão Marcelo Raineri.
Família é Tudo.
Bíblia é vida.
Evangelista Capelão Marcelo Raineri.
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